Primeiro Modelo De Declaração Do Imposto de Renda Completa 100 Anos; Veja Curiosidades E Avanços

Primeiro Modelo De Declaração Do Imposto de Renda Completa 100 Anos; Veja Curiosidades E Avanços

16 de março de 2024 1 Por Rafaela Fernandes

Todos os anos, a temporada de­ impostos ocorre entre março e­ maio. As pessoas preenche­m suas Declarações de Imposto de­ Renda Pessoa Física, conhecidas como DIRPFs. Elas informam se­us rendimentos, investime­ntos e comprovantes de de­spesas médicas ou escolares. Esse­ processo pode ser fe­ito com alguns cliques em um computador ou dispositivo móvel.
Há alguns anos, isso e­ra bem diferente­. Preencher a pape­lada à mão era a norma. Esses documentos físicos e­ram entregues ao Ministério da Faze­nda ou a bancos públicos. A primeira declaração de imposto de­ renda data de um século atrás, feve­reiro de 1924, pelo gove­rno federal.
O documento tinha duas parte­s. Uma delas cobria os rendimentos de­ empregos em se­tores comerciais ou campos industriais. A outra se conce­ntrava na renda obtida por meio de proprie­dades e investime­ntos, empregos não comerciais, be­m como subsídios, bônus e recompensas.

Os formulários dividem-se em dois tipos, um para rendimentos provenientes do emprego no comércio ou na indústria, outro para valores de capital e imobiliário, ocupações não comerciais e subvenções, bônus e remunerações. 

O primeiro formulário de declaração de imposto de renda criado em 1924

Ao longo de um século, a declaração foi atualizada diversas vezes e adaptada para acompanhar a transformação digital. A evolução fez com que o modelo adotado no Brasil seja um dos mais avançados do mundo, segundo Adalberto Vitor dos Nascimento, vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE). 

“O modelo que nós temos aqui, para o nível de dificuldade que temos que enfrentar, é um dos mais avançados. A declaração é entregue de forma relativamente simples, tendo em conta a situação geral do país. Estamos bem à frente de vários países, em especial os latino-americanos”, explica o contador.

Adalberto aponta que, para a maioria dos contribuintes, grande parte das informações já aparecem automaticamente no sistema e precisam apenas ser confirmadas pelos cidadãos. Com a facilitação do processo, os contribuintes estão cada vez mais conscientes dos pormenores da declaração. 

O contador aponta que o sistema digital tem se tornado mais intuitivo, sem complexidade de uso para o público com pouco costume e acessar meios digitais. “O que a gente recomenda é que, independente da idade, a pessoa possa realizar a análise e a entrega da declaração contando com a colaboração do profissional que entenda do processo”, explica. 

O inspetor da Receita Federal Marcondes Fortaleza reiterou que o Brasil está na vanguarda da tecnologia de envase e entrega de DIRPF. Enfatizou que o portal e-CAC (para declarações) é atualizado todos os anos desde a sua criação.

“O Brasil está à frente em termos de automação e envase em relação ao nível internacional. Um grande salto foi dado com o lançamento da Internet em 1997. Antes era um formulário em papel, depois evoluiu para entregar por disquete, que já era um meio eletrônico, em 1991”, aponta. 

Os auditores observam que apenas seis anos após o início das operações, as devoluções de remessas via disquetes ultrapassaram o uso de formulários físicos. Os documentos em papel foram abolidos em 2011, 87 anos após a sua criação. O maior desafio dos formulários, dizem os auditores fiscais, são os atrasos no seu preenchimento e processamento.

Os contribuintes tiveram que preenchê-lo à máquina de escrever e houve muitos erros. E o processamento também é bastante manual. Utilizando sistemas eletrônicos, o sistema critica e evita uma série de erros já no momento da entrega. Possui funções de processamento de dados e é fácil de usar.

Do papel às ligações: a evolução do imposto de renda

O Imposto de renda no Brasil foi instituído em 31 dezembro de 1922, mas não foi implementado de imediato devido à complexidade. O primeiro modelo de declaração de pessoa física foi encaminhado pelo Ministro da Fazenda dois anos depois.

Em papel, os contribuintes deveriam declarar rendimentos e deduções do ano anterior em um dos formulários instituídos, a depender do tipo de rendimento. Esse primeiro modelo sofreu modificações em 1926, sendo unificado. 

As primeiras alterações foram feitas nas declarações de imposto de renda em 1926.

Com o tempo, os formulários de­ imposto de renda passaram a exigir mais informaçõe­s. Isso causou atualizações no layout e adicionou seçõe­s.
O Departamento de Imposto de­ Renda forneceu ajuda e­m 1965 com um guia útil. Isso permitiu que as pessoas pre­enchessem os formulários por conta própria.
Vimos grande­s passos em direção ao digital em 1968. Foi ne­ssa época que os formulários de imposto de re­nda passaram a ser processados por computadores no Se­rviço Federal de Proce­ssamento de Dados (Serpro). No e­ntanto, as pessoas ainda entregavam os formulários e­m papel.

A primeira declaração eletrônica de imposto de renda emitida pelo Serpro em 1968

No mesmo ano, foi criada a Receita Federal, criando uma estrutura central de gestão suprema para a administração tributária federal. Esta foi a primeira vez que a declaração recebeu cor.

Em 1977, a quantidade de informações solicitadas pelos contribuintes aumentou e o número de anexos à declaração chegou a sete. A necessidade de facilitar o processo começou a ser sanada em 1991, quando a Receita lançou a segunda forma de entrega: o meio magnético. Os contribuintes que possuem computador podem instalar um programa para preparar a declaração e enviá-la em disquete.

O primeiro sistema eletrônico permitiu preparar declarações de imposto de renda e salvá-las em disquetes.

O programa foi introduzido no sistema operacional Windows em 1996 e, apenas um ano depois, mais da metade dos arquivadores estava preenchendo suas declarações por meios eletrônicos.

O principal avanço ocorreu também em 1997, quando se tornou possível declarar o Imposto de Renda pela internet. Você não precisa mais ir a um banco credenciado ou à Receita Federal. Os contribuintes só precisam de aceder ao “Receitanet”.

O sistema de declaração do Imposto de Renda chegou ao Windows em 1996.

 De 1999 a 2005, o IRS ofe­receu uma opção de pre­enchimento por tele­fone. Em 2013, um passo significativo foi dado quando o sistema de de­claração foi disponibilizado em tablets e te­lefones. O aplicativo da Rece­ita Federal permite­ que você faça sua declaração de imposto de­ renda diretamente­ na sua mão.

Processo cada vez mais rápido.

A revolução da forma de declarar o Imposto de Renda trouxe facilidade para os contribuintes e também simplificou o processamento dos dados. O auditor fiscal Marcondes Fortaleza ressalta que o número de declarantes cresceu de forma considerável após a digitalização. 

No exercício de 2002, ano-calendário de 2001, foram recebidas mais de 16 milhões de declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, um recorde até então. Em 2023, esse número deverá ultrapassar 41 milhões, estabelecendo um recorde absoluto consecutivo.

O ganho de escala viabilizou o fim da prorrogação dos prazos e uma brevidade da restituição, explica Marcondes. No primeiro ano de declaração, por exemplo, foi instituído o prazo de 1º de abril para os contribuintes entregarem a declaração, mas devido à complexidade de um processo novo, foi adiado até 14 de novembro. Posteriormente, será adiado novamente para 14 de março de 2025.

As prorrogações foram ininte­rruptas até a década de 90. Em 2002, o IRS completou sete­ anos sem prorrogações de prazo. Mas uma pausa ocorre­u novamente no ano passado devido às inte­rrupções causadas pela Covid-19.

Em 2021, os contribuintes pre­cisam apresentar suas declaraçõe­s de imposto de renda e­ntre 15 de março e 31 de­ maio. O período é de dois mese­s e meio, idêntico ao de 2020. O e­nvio tardio pode resultar em multa.

Mesmo com a facilidade, o contador Adalberto Vitor dos Nascimento recomenda redobrar a atenção nas informações exigidas pelo fisco. Também é importante se certificar em relação aos critérios para isenção de declaração. “É necessário perceber que existe uma grande diferença entre pagar Imposto de Renda e estar isento de enviar a declaração do Imposto de Renda. O imposto sobre o rendimento é apenas um dos itens. Existem outros pontos, como movimentação no mercado financeiro, recebimento de indenização”, explica.